Cidades

MPAM obtém decisão judicial que obriga ponto de revenda flutuante a regularizar atividade em Nova Olinda do Norte

Ação sucede inquérito civil que investigava atividade funcional de uma embarcação para comercialização varejista de combustíveis para veículos

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte, obteve decisão judicial favorável na Vara Única da comarca, após ajuizar a Ação Civil Pública (ACP) nº 0600621-36.2022.8.04.6000 contra uma empresa por atuar como comércio de abastecimento sem cumprir as obrigações legais para funcionamento. Segundo a ação, faltam a manutenção da licença ambiental e o laudo de vistoria da Marinha do Brasil, o que viola as normas de segurança.

A ação sucede um inquérito civil que solicitava que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Turismo (Semaderjr) e o Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas se certificassem de inspecionar a regularidade operacional dos Postos de Abastecimento de Combustíveis terrestres e dos conhecidos popularmente como “pontões” — que atuam como flutuantes comerciais para revenda de combustíveis a veículos fluviais.

Na argumentação, a Promotoria de Justiça de Nova Olinda afirmou que o serviço prestado pela empresa descumpre os direitos fundamentais previstos pelo artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina que órgãos públicos e empreendimentos privados são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos — cuja irregularidade poderá acarretar medida administrativa ou jurídica.

Na decisão, a Justiça do Amazonas determinou que a empresa apresente ao Ministério Público, anualmente, as renovações das licenças ambientais vigentes para o pleno funcionamento de sua atividade econômica e a certidão de vistoria expedida pela Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 50 mil, bem como sofrer interdição da atividade econômica até a regularização exigida.

De acordo com a promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela, promotora titular do município, a ação teve como base uma investigação que apurou o funcionamento irregular da atividade comercial, colocando em risco o meio ambiente e a segurança dos consumidores.

“Com a sentença, o Ministério Público do Amazonas reafirma seu papel constitucional de fiscal da ordem jurídica, promovendo a tutela do meio ambiente, da segurança pública e dos direitos dos consumidores no interior do Estado”, afirmou.

Fonte: MPAM

Foto: Divulgação

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