O deputado estadual Comandante Dan (Podemos) foi convidado ao evento na condição de presidente, tanto da Comissão de Segurança Pública do Legislativo Estadual, quanto da equivalente na Unale (União Nacional dos Legislativos e Legisladores Estaduais). A implementação da Lei Orgânica das Polícias e Bombeiros foi um dos temas centrais do encontro, organizado pela Câmara Federal.
“A Lei 14.735 e a Lei 14.751, ambas de 2023, são as leis orgânicas das polícias civis e militares. As estruturas de segurança precisam se adequar às leis federais. Há diversos benefícios previstos naquelas normativas que ainda não estão efetivados nos estados, a exemplo do Amazonas. E me refiro a benefícios à população e à ordem pública. Sob esse aspecto, considerei enriquecedora a participação no evento”, declarou o Comandante Dan, policial militar da reserva em seu primeiro mandato eletivo.
Entre os benefícios proporcionados pelas leis mencionados pelo parlamentar, está o artigo 40 da Lei Orgânica das Polícias Civis, a Lei 14.735/2023: “Art. 40. Fica vedada a custódia de preso e de adolescente infrator, ainda que em caráter provisório, em dependências de prédios e unidades das polícias civis, salvo interesse fundamentado na investigação policial”. Inclusive, tramita no Legislativo Estadual um projeto de lei do Comandante Dan, que visa proibir a custódia de presos em delegacias de polícia no Amazonas.
“Estamos buscando materializar ao Amazonas o que preconizam as novas leis orgânicas nacionais das polícias militares e civis. Contudo, é necessário que também haja uma iniciativa do Executivo, propondo novas leis orgânicas em nível estadual, guandando o princípio da simetria com a norma federal”, afirmou o parlamentar.
Durante o evento, houve uma visita técnica à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Fortaleza, que abriga a terceira maior guarda municipal do país, a segunda maior guarda armada. Com obrigações não concorrentes à policial militar do Ceará, a guarda de Fortaleza também administra o trânsito da cidade.
Fonte: Ascom Dan Câmara
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